Litoral Absolut Corretores Associados
Bandeira do BrasilEspanholInglês

Superior Tribunal de Justiça, estabelece que convenções de condomínio não podem impor proibições genéricas .

A legislação brasileira, com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, estabelece que convenções de condomínio não podem impor proibições genéricas à permanência de animais domésticos nas unidades. Esse posicionamento protege o direito de propriedade e invalida regras que restrinjam a presença de pets apenas por porte ou raça, afastando exigências desproporcionais, como obrigar que animais de grande porte sejam transportados no colo em áreas comuns, quando isso não é viável.


No entanto, esse direito não é absoluto. A permanência dos animais deve respeitar normas relacionadas à saúde, ao sossego e à segurança dos demais moradores, conhecidos como os três “S”. O condomínio pode regulamentar a circulação nas áreas comuns, exigir o uso de guia ou focinheira e até limitar a presença de animais que apresentem comportamento agressivo ou causem incômodos, independentemente do porte, sempre buscando o equilíbrio e a boa convivência entre vizinhos.

Compartilhe: